segunda-feira, 10 de junho de 2013

O ADVOGADO E OS MOVIMENTOS SOCIAIS*


Considerando o reforço das lutas sociais, onde os movimentos ultrapassam o conceito de classes e atingem demandas de caráter universalizante, é necessário refletir sobre o papel do advogado na militância por direitos.
Isso porque as demandas apresentadas pelos movimentos sociais ou já estão contempladas na legislação constitucional e infraconstitucional – e neste ponto busca-se a efetivação e garantia destes direitos – ou a luta é justamente para a inclusão de novos direitos na esfera de proteção legislativa.
Podemos citar como movimentos que pleiteiam a efetivação de normas já presentes no ordenamento jurídico aqueles referentes às demandas por moradia, pela terra, pelo direito das mulheres, dos negros, dos índios, dos encarcerados. E como exemplos do segundo tipo, o movimento pelo casamento igualitário, pela descriminalização do uso de drogas, pela regulamentação da atividade de prostituição.
Todavia, apesar de preponderantemente imaginarmos que o papel do advogado nos movimentos sociais esteja limitado ao exercício jurisdicional – com o ingresso e acompanhamento de ações no judiciário – a advocacia engajada vai e deve ir além disso.
Na literatura referente à advocacia militante costuma-se diferenciar a assistência jurídica da assessoria jurídica. Segundo esta bibliografia a assistência jurídica está relacionada ao exercício profissional frente ao judiciário e em demandas individualizadas, e o maior exemplo é a prática corrente nos escritórios de aplicação das universidades. Já a assessoria jurídica abrange, de forma mais ampla, a orientação em conflitos que não foram ainda ajuizados, e que possuem como característica predominante o fato de tratarem de demandas coletivas. A atuação da assessoria se dá a partir de uma perspectiva política e de sociedade que se almeja conquistar.
Para trabalhar junto aos movimentos sociais o advogado precisa ter uma formação humanista, para além do Direito. Deve ter interesse por política, filosofia, sociologia, economia, psicologia, biologia. Entre os autores indispensáveis para leitura, indicamos dois como pontos de partida: Paulo Freire e Roberto Lyra Filho.
Para comprometer-se com uma causa é necessário refletir sobre as ideologias jurídicas e transcender a interpretação corrente do Direito, envolvendo-se com a sociedade e construindo a sociedade onde se pretende viver.
O papel do advogado que atua junto aos movimentos sociais não é o de tutor, conselheiro ou sábio. É de agente de luta, que troca com os insurgentes ferramentas de ação, empoderando o movimento e empoderando-se ao mesmo tempo.
A escolha do advogado em atuar junto aos movimentos sociais deve ser sempre uma escolha emancipatória. Auto emancipatória e socialmente emancipatória. A depender da luta escolhida, o caminho será em maior ou menor parte libertador. E atuar junto aos movimentos sociais é sem dúvida um caminho de libertação das ilusões postas.

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*Artigo escrito pela professora Érika Juliana Dmitruk,  coordenadora do Projeto Lutas. Publicado no  Informativo Mensal da OAB Subseção Londrina - Maio/13

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